Com o nome de Cachoeira da Boa Vista, o povoado surgiu de 1904, quando, dentro da fazenda Boa Vista da Cachoeira do Avanhandava, dos irmãos Presciliano e Manoel Pinto de Oliveira, o morador conhecido por Bento Velho recebeu permissão para fincar um cruzeiro de madeira em terreno doado pelos proprietários para o desenvolvimento de um povoado. Ao lado do cruzeiro foi erguida uma capela de pau-a-pique e, somente em 1917 foi construída uma capela de alvenaria, dedicada a Nossa Senhora Aparecida.
O governador Washington Luís, cria em 17 de janeiro de 1922, o “Distrito Policial de Napuan” e, ainda no mesmo ano, em 5 de setembro, a Câmara Municipal de Rio Preto prestou informações aos deputados estaduais favorecendo o povoado de Nipoã e concordando com sua elevação de distrito policial para distrito de Paz. Segundo a Câmara, em 1922, o povoado tinha 105 prédios e 500 almas na sede; com a área rural, o número de prédios era superior a 1.000 e sua população chegava a 5.000 almas. Ressalte-se que o doador das terras de Nipoã, Presciliano Pinto era, desde 1914, o chefe político da região de Rio Preto e prefeito rio-pretense desde 1920.
Com o apoio da Câmara Municipal de Rio Preto, um ano e dois meses depois, em 18 de dezembro de 1923, o governador Washington Luís assinou a Lei Estadual nº 1.944, elevando Nipoã à categoria de distrito de Paz, no município de Rio Preto com as seguintes divisas: principiam no marco à margem da estrada de automóveis de Rio Preto e Nipoan, no espigão divisor das fazendas Jacaré, Água Limpa e Boa Vista da Cachoeira, seguem pelo espigão divisor das duas últimas fazendas, divisor também dos rios Tietê e São José dos Dourados, e o espigão divisor das águas dos ribeirões Cachoeira e de Trás: daí por este espigão até as cabeceiras do córrego Moysés e por este abaixo até o ribeirão Cachoeira, atravessando este ribeirão seguem nos rumos Norte 42,° 45’0, 154 metros e Norte 51.° 50’0 Oeste, limites da propriedades de Gabriel Hygino de Andrade Junqueira e Firmino Barbosa, até o espigão divisor com as águas do córrego Pendera; sobem por este espigão até ao marco n. 90 da divisão judicial da fazenda Pendera; daí em rumo a barra dos córregos Pendera e Rancho; daí, em rumo ao marco n. 36 da referida divisão da fazenda Pendera no no espigão divisor com a fazenda Santa Bárbara; sobem pelo último espigão, até ao divisor dos rios Tieté e São José dos Dourados; continuam por este espigão, à esquerda, até ao espigão divisor com a fazenda Ponte Nova; descem por este espigão divisor das fazendas Pauan e Coqueiros da Santa Bárbara do Meio até ao ribeirão Santa Bárbara, atravessam este ribeirão e continuam pelo espigão divisor da fazenda Santa Bárbara do Meio até ao espigão divisor da fazenda São Jerônimo; sobem por este espigão, excluindo todas as vertentes do ribeirão São Jerônimo; até ao marco divisor das fazendas Laian e Barra Grande, daí em rumo à barra do córrego Contendas até ao espigão divisor com a fazenda da Boa Vista dos Castilhos, sobem por este espigão, excluindo as vertentes do ribeirão Boa Vista dos Castilhos, até ao espigão divisor das fazendas Jacaré e Jacaré dos Pintos; descem por este espigão até ao córrego Jacaré; sobem pelo veio deste córrego até ao espigão que desce do marco onde principiaram estas divisas; sobem por este espigão até ao ponto de partida.
A partir de 1925, o distrito de paz de Nipoan tornou-se integrante do Município de Mirassol.
O governador José Joaquim Cardozo de Mello Neto promulga em 36 de outubro de 1937, a Lei Estadual nº 3.112, aprovada pela Assembleia Legislativa determinando que o distrito de paz Nipoã passa a integrar o município de Monte Aprazível, corroborada pelo Decreto nº 8.740, de 22 de novembro de 1937.
A Câmara de Rio Preto nomeou dois subprefeitos em Nipoã: Ubirajara Gonçalves 1923 a 1924 e Antônio Pinto da Costa a partir de 1925.
O Município de Nipoã foi criado pela Lei Estadual nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Lucas Nogueira Garcez, com as seguintes divisas:
- Com Monte Aprazível: começa no ribeirão Laranjal, na foz do córrego da Pedra, sobe pelo ribeirão Laranjal até a foz do córrego Pendera, pela qual sobe até a foz do córrego Aldeia; sobe ainda por este córrego até sua cabeceira no divisor Pendera-Cachoeira; daí vai em reta à foz do córrego Cultivado no ribeirão Cachoeira, de onde vai por nova reta à cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho, no espigão Bacuri-Água Limpa.
- Com Neves Paulista, começa no espigão mestre Bacuri-Água Limpa, na cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho, desce pelo córrego Monteirinho e, ainda, pelo córrego do Trás (ou Tiaz), até a foz do córrego Barreirinho.
- Com José Bonifácio, começa no córrego de Trás (ou Tiaz), na foz do córrego Barreirinho; desce por aquele até sua foz no ribeirão do Bacuri, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da foz do córrego da Pedra no ribeirão Laranjal.
- Com Planalto, começa no ribeirão Bacuri, no ponto onde é cortada pela reta de rumo NO-SE, que vem da foz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal, segue pela referida reta até a foz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal, onde tiveram início estes limites.
