O Município de Nipoã foi criado pela Lei Estadual nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Lucas Nogueira Garcez, com as seguintes divisas: com Monte Aprazível: começa no ribeirão Laranjal, na foz do córrego da Pedra, sobe pelo ribeirão Laranjal até a foz do córrego Pendera, pela qual sobe até a foz do córrego Aldeia; sobe ainda por este córrego até sua cabeceira no divisor Pendera-Cachoeira; daí vai em reta à foz do córrego Cultivado no ribeirão Cachoeira, de onde vai por nova reta à cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho, no espigão Bacuri-Água Limpa. Com Neves Paulista, começa no espigão mestre Bacuri-Água Limpa, na cabeceira mais ocidental do córrego Monteirinho, desce pelo córrego Monteirinho e, ainda, pelo córrego do Trás (ou Tiaz), até a foz do córrego Barreirinho. Com José Bonifácio, começa no córrego de Trás (ou Tiaz), na foz do córrego Barreirinho; desce por aquele até sua foz no ribeirão do Bacuri, pelo qual desce até o ponto onde é cortado pela reta de rumo NO-SE que vem da foz do córrego da Pedra no ribeirão Laranjal. E com Planalto, começa no ribeirão Bacuri, no ponto onde é cortada pela reta de rumo NO-SE, que vem da foz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal, segue pela referida reta até a foz do córrego da Pedra, no ribeirão Laranjal, onde tiveram início estes limites.
