Em meados de 1924, estabeleceram-se no espigão dos ribeirões Santa Bárbara e São Jerônimo, em uma fazenda com 152 alqueires, Martiniano Antonio Rodrigues e Sebastiana Maria de Jesus, ambos nascidos em Jacutinga – MG, e os filhos. Com vários povoados em formação e com a franca decadência do distrito de São Jerônimo, Martiniano resolveu fundar um patrimônio, doando uma gleba de mais ou menos sete alqueires (150.000m2) em louvor de Nossa Senhora Aparecida.
Riscada a planta do patrimônio, em 23 de agosto de 1928 foi fundado o povoado de União. Cinco anos depois, foi construída e inaugurada a capela, cuja primeira missa foi celebrada pelo padre Fidélis Luís Orieta, pároco de Monte Aprazível. Em 4 de março de 1940, o governador Adhemar de Barros, assina o Decreto nº 11.069, que tira da toponímia a palavra Vila, passando ser apenas União.
Na Lei Estadual nº 233, assinada em 24 de dezembro de 1948, pelo governador Adhemar de Barros, eleva à categoria de Distrito de Paz a Vila União, no município de Monte Aprazível, com as seguintes divisas interdistritais: com Junqueira, começa no ribeirão Laranjal na foz do ribeirão do Meio, segue em reta à confluência dos córregos do Bálsamo e Montevidéo; segue em reta à foz do córrego Coqueiro no ribeirão Santa Bárbara. Com Nipoã, começa na foz do ribeirão do Meio no ribeirão Laranjal e desce por este até a ponte da estrada que vai de Nipoã à Vila União. O item 63 da lei, estabelece que “o distrito de Vila União é criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Junqueira.”
O Decreto-Lei nº 18.787, de 25 de agosto de 1949, também assinado pelo governador Adhemar de Barros, considera Vila União assim como todos os Distritos de Paz criados pela Lei nº. 233, de 24 de dezembro de 1948.
No dia 8 de novembro de 1963, a Mesa da Assembleia Legislativa, sob a presidência dos deputados Cyro Albuquerque, e os secretários Leôncio Ferraz Júnior e José Felício Castellano, assinou a Resolução Alesp nº 446, determinando a realização de plebiscito de consulta à população de Vila União, no município e comarca de Monte Aprazível, que se pretende seja elevado a município. Os redatores da Assembleia Legislativa erraram o nome da cidade, pois desde 4 de março de 1940, por força do Decreto nº 11.069, a sua toponímia é apenas União.
Finalmente, em 28 de fevereiro de 1964, após o veto do governador Carvalho Pinto à Lei Estadual nº 8.050, de 31 de dezembro de 1963, o presidente da Assembleia, Cyro Albuquerque, promulga a Lei Estadual nº 8.092, fixando o novo Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, no qual cria, entre outros, o município de União Paulista, com a seguintes divisas:
- Com Macaubal, começam na foz do córrego Junqueira (ou Montevideo) no ribeirão Santa Bárbara, pelo qual desce até a foz do córrego do Barreiro.
- Com Monte Aprazível, começam no ribeirão Laranjal, na foz do córrego do Meio; daí segue pelo contraforte da margem direita do córrego do Meio, até o divisor Laranjal Junqueira ou (Montevideo); prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Pavão; continua por este contraforte até a foz do córrego Pavão, no córrego Junqueira (ou Montevideo), pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Santa Bárbara.
- Com Nipoã, começam no ribeirão Laranjal, na foz do córrego da Pedra; sobe pelo ribeirão Laranjal, até a foz do córrego do Meio.
- Com Planalto, começam no ribeirão Santa Bárbara, na foz do córrego Barreiro, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Bárbara-São Jerônimo; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Apolinário, de onde vai em reta, ao divisor São Jerônimo-Laranjal, na cabeceira do galho da direita do córrego Sabino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Laranjal; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Pedra.
