Na Lei Estadual nº 233, assinada em 24 de dezembro de 1948, pelo governador Adhemar de Barros, eleva à categoria de Distrito de Paz a Vila União, no município de Monte Aprazível, com as seguintes divisas interdistritais: com Junqueira, começa no ribeirão Laranjal na foz do ribeirão do Meio, segue em reta à confluência dos córregos do Bálsamo e Montevidéo; segue em reta à foz do córrego Coqueiro no ribeirão Santa Bárbara. Com Nipoã, começa na foz do ribeirão do Meio no ribeirão Laranjal e desce por este até a ponte da estrada que vai de Nipoã à Vila União. O item 63 da lei, estabelece que “o distrito de Vila União é criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas do distrito de Junqueira.”
O Decreto-Lei nº 18.787, de 25 de agosto de 1949, também assinado pelo governador Adhemar de Barros, considera Vila União assim como todos os Distritos de Paz criados pela Lei nº. 233, de 24 de dezembro de 1948.
