Pela Decreto nº 12.582, assinada em 10 de março de 1942, o governador Fernando, cria o Distrito de Paz de Altair, no município e a comarca de Olympia, com as seguintes divisas: com Icem, começam no rio Turvo, na foz do córrego Areia, sobem por este até a sua cabeceira e daí vão, em reta, até a forquilha dos formadores do córrego Rico; descem por este até a barra do córrego Antonio Bianco, seguindo daí, em reta, até ao espigão situado entre o córrego Rico e o ribeirão Sant’Ana, em frente à cabeceira do córrego Monte Alegre. Com de Guaraci, começam no alto do espigão existente entre o córrego Rico e o ribeirão Sant’Ana, em frente à cabeceira do córrego Monte Alegre; descem por este até ao ribeirão Sant’Ana, por onde sobem até encontrar a foz do córrego do Meio, que sobem, também, até a sua cabeceira mais ocidental e continuam pelo espigão que tem à esquerda o córrego do Retiro e à direita o ribeirão Cresciuma, indo até a barra do córrego Francisco Guerra; sobem o córrego Francisco Guerra, pelo galho da direita, até a sua cabeceira o pelo espigão atingem o espigão mestre Turvo-Grande, daí seguem até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego Boa Vista. Com Ribeirão dos Santos, começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego Boa Vista, descendo por este até ao rio Cachoeirinha. Com Olimpia: começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego Boa Vista e descem por aquele até a sua barra no rio Turvo.


Fontes: www.qfh.com.br; disponível em <https://www.al.sp.gov.br/alesp/pesquisa-proposicoes/>