QUEM e o QUE

são HISTÓRIA na

QUEM e o QUE são HISTÓRIA na

O Decreto-Lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944, do governador Fernando Costa, cria o Distrito de Paz de Onda Branca, no município de Nova Granada, com as seguintes divisas: com o distrito do Ingás, começam no divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e do Ingás no ponto onde o divisor é cortado pela reta que vai da barra do córrego Fabiano no córrego Tejo Grande à cabeceira mais meridional do córrego do Ingás, deste ponto seguem pela citada reta até a cabeceira mais meridional do córrego do Ingás, onde vão por nova reta ao ribeirão do Piau, na foz do córrego Distrital. Com Mangaratu, começam no divisor entre os córregos Matão e Tejo Grande na cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho, daí vão, em reta, à cabeceira do córrego do Alcântara, pelo qual descem até o córrego Tejo Grande, sobem por este até a barra do córrego Fabiano, deste ponto vão pela reta que une a referida barra à cabeceira mais meridional do córrego do Ingás, até o divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e do Ingás. Com Nova Granada, começam no rio Preto na barra do ribeirão do Campo, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no divisor entre os rios Preto e Turvo, seguem por este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Matão, à direita, e as do córrego Tejo Grande, à esquerda, continuam por este último divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho.


Fontes: www.qfh.com.br; disponível em <https://www.al.sp.gov.br/alesp/pesquisa-proposicoes/>