Criado o município de Sales pela Lei Estadual nº 5.285, de 18 de fevereiro de 1959, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Francisco Franco, com território desmembrado dos municípios de Novo Horizonte e Irapuã, com as seguintes divisas: com Adolfo, começam no rio Tietê, na foz do rio Barra Mansa (ou Cubatão), sobe por este até a foz do córrego de Ladislau Lovico da Silva. Com Mendonça, começam na foz do córrego de Ladislau Lovico da Silva, no rio Cubatão (ou Barra Mansa), pelo qual sobe até a foz do ribeirão Borá. Com Irapuã, começam no rio Barra Mansa (ou Cubatão), na foz do ribeirão Borá, daí, vai, em reta, à cabeceira

norocidental do córrego Bebedouro, donde vai, por nova reta, à foz do córrego do Estirão Comprido no ribeirão Corvinho; pelo qual sobe até a foz do primeiro córrego da margem esquerda; sobe por êsse córrego até sua cabeceira no contraforte Cervinho-Barreiro de Meio; segue por êste contraforte até cruzar com o divisor até a cabeceira norocidental do córrego Baguaçu; desce por êste até sua foz no ribeirão Cervo Grande. Com Novo Horizonte, começam na foz do córrego Baguaçu, no ribeirão do Cervo Grande, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê. Com Sabino, começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Cervo Grande, desce pelo rio Tietê até a foz do rio Barra Mansa (ou Cubatão), onde tiveram início estas divisas.


Fonte:  www.qfh.com.br ; https://www.al.sp.gov.br/alesp/pesquisa-proposicoes/