O governador Adhemar de Barros assina em 18 de novembro de 1940, o Decreto nº 11.582, criando no município de Palestina, o Distrito Policial de Guarda Mór, com as seguintes divisas: principiam no rio Turvo e espigão divisor entre as fazendas Formiga e Pinheiros, seguem por este até frontear o córrego Jerônimo Martins, seguem por este até a sua barra, no córrego Pinheiros; seguem por este até encontrar a barra do córrego Teixeira; continuam por este até sua cabeceira; daí, em linha reta, até encontrar a cabeceira do córrego Queixada; seguem por este abaixo até a sua barra no córrego Piau; seguem por este abaixo, até encontrar a barra do córrego do Cateto; por este acima até sua cabeceira: daí, em reta, até o espigão divisor com a fazenda Ingá ou Pitangueiras; por este, à esquerda, até o rio Turvo, daí, finalmente, por este abaixo, até o ponto onde tiveram começo.
O Decreto-Lei n° 14.334, de 30 de novembro de 1944, cria o distrito de paz de Jurupeba com sede no povoado de Guarda Mor.
