
No Decreto-lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944, assinado pelo governador Fernando Costa, foi criado o município de Iboti, juntando os distritos de Neves e de Barra Dourada.
O município surgiu com as seguintes divisas:
Com Monte Aprazível começam na confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, sobem por este e por seu galho mais ocidental até sua cabeceira no espigão entre o córrego Monteirinho e o córrego Água Limpa, daí, seguem em reta à cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Olaria, descem por este córrego até sua barra no córrego Água Limpa, vão, daí, em reta ao espigão entre o córrego Água Limpa e o rio São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Coberto, descem por este até o rio São José dos Dourados, descem, ainda, por este até o córrego Ipê (ou Água Fria), sobem por este córrego do Tatu.
Com Mirassol, começam no córrego Ipê (ou Água Fria) na barra do córrego do Tatu, sobem pelo córrego Ipê (ou Água Fria) até a barra do córrego José Braz, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o córrego Ipê (ou Água Fria) e o rio São José dos Dourados, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego de José Parreira, descem por este até sua barra no rio São José dos Dourados, sobem por este até a água de João Fernandes e continuam por esta acima até sua cabeceira no espigão mestre entre o rio São José dos Dourados e o rio Tietê, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Jacaré, à direita, e as do córrego do Mangue, à esquerda, seguem por este contraforte até a barra do córrego do Mangue no ribeirão Jacaré, descem por este até a barra do córrego Cachoeira.
Com José Bonifácio, começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira, sobem por este até a foz do córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre o córrego da Cachoeira, à direita, e os córregos Francisco Pereira Dias (ou Ponte Torta) e, Tanquinho, à esquerda, seguem pelo espigão até cabeceira do córrego José Parreira, pelo qual descem até sua confluência com o córrego do Matão, sobem por este até a barra do córrego Norte, donde vão em reta à confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores do córrego de Traz (ou Tiaz), onde tiveram início estas divisas.
E a divisa interna dos distritos de Barra Dourada e Iboti: começam no espigão mestre entre os rios Tietê e São José dos Dourados, onde o espigão mestre cruza com o contraforte entre o ribeirão Jacaré e o córrego do Mangue, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do ribeirão Jacaré, vão, daí, em reta à nascente do córrego Jacutinga daí por nova reta vão à cabeceira do córrego do Barreiro no espigão entre o rio São José dos Dourados e o córrego Água Limpa, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Coberto.
No final do ano de 1948, no dia 24 de dezembro, o governador Adhemar de Barros, assinou a Lei Estadual nº 233, fixando o quadro territorial, administrativo e judiciário do estado para o quinquênio 1949-1953 que, entre outras medidas alterou mais uma vez o nome do munícipio que passou a se chamar Neves Paulista, agora com dois distritos em seu território, Barra Dourada e Miraluz.
