O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Ruy de Almeida Barbosa promulga a Resolução Alesp nº 292, em 25 de novembro de 1958, determinando a realização de plebiscito em Mirassolândia.
A Lei Estadual nº 5.121, assinada em 31 de dezembro de 1959 pelo governador Jânio Quadros, cria o município de Mirassolândia com as seguintes divisas com:
Tanabi, começa no divisor Bálsamo-Jataí na cabeceira do córrego Barro Preto, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Jataí, desce pelo ribeirão Jataí até sua foz no rio Preto.
Palestina, começa na foz do ribeirão Jataí, no rio Preto, pelo qual sobe até a foz do córrego Angico.
Nova Granada, começa na foz do córrego do Angico no rio Preto, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Barra Grande.
São José do Rio Preto, começa no rio Preto na foz do ribeirão Barra Grande, pelo qual sobe até a foz do córrego da Urtiga.
Mirassol, começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Urtiga, sobe pelo ribeirão Barra Grande até a foz do córrego da Olaria.
Bálsamo, começa no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Olaria, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Barra Grande-Bálsamo; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego dos Coqueiros à esquerda, e o ribeirão do Bálsamo, à direita; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego dos Coqueiros no ribeirão do Bálsamo; prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor Bálsamo-Invernada; continua pelo divisor Bálsamo-Invernada até a cabeceira do córrego Capela da Invernada; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Bálsamo-Jataí; continua por este divisor até a cabeceira do córrego Barro Preto, onde tiveram início estas divisas.
As divisas com São José do Rio Preto foram alteradas com a criação do município de Ipiguá.
