O Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, assinado pelo governador Fernando Costa criou o município de Irapuã, desmembrado do território de Novo Horizonte, ganhando dentro de suas divisas o Distrito de Paz de Sales. O município de Irapuã passou a ter as seguintes divisas: com Nova Aliança, começam no rio Tietê, onde deságua o rio Barra Mansa (ou Cubatão) e sobem por este até a barra do córrego da Boa Vista (ou da Cachoeira). Com Potirendaba, começam no rio Barra Mansa (ou Cubatão), na foz do córrego da Boa Vista (ou de Cachoeira) e sobem por aquele até a embocadura do córrego do Flávio. Com Urupês, começam no rio Barra Mansa (ou do Cubatão), na embocadura do córrego do Flávio, sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita as águas do córrego dos Negros e do ribeirão Cervinho, e à esquerda as do córrego do Barreiro e seguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego da Batata, pelo qual descem até o córrego Bacuri e por este abaixo até a foz do córrego de Santana. Com Novo Horizonte, começam no córrego Bacuri, na barra do córrego Santana, descem por aquele até sua barra no ribeirão Cervo Grande, e por este, ainda, até sua barra no rio Tietê. Com Lins, começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Cervo Grande e vão por aquele abaixo até a confluência do rio Barra Mansa (ou Cubatão), onde tiveram início estas divisas.
O decreto também estabelece as divisas do Distrito de Paz de Sales: começam no rio Barra Mansa (ou Cubatão), na foz do rio Borá, daí vão, em reta, à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro, donde vão por nova reta à barra do córrego Irá, no ribeirão do Cervinho, prosseguem a rumo da cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, daí, vão por nova reta, à barra do córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande.
