O governador Armando de Salles Oliveira assina em 27 de dezembro de 1933 o Decreto nº 6.247, criando o Distrito Policial de Vila Oriente, no município e comarca de Monte Aprazível, constituído de terras desmembradas dos distritos policiais de Buritama e Sebastianópolis, ambos pertencentes ao mesmo município, com as seguintes divisas: começam na margem esquerda do córrego Cardoso, no ponto de confluência deste com o rio São José dos Dourados, seguem por este rio pela margem esquerda e águas abaixo até encontrar o rio Paraná; seguem por este rio, pela margem direita e águas acima, até encontrar o espigão divisor das fazendas Araçatuba e Barreiro; seguem por este espigão acima, na margem direita do rio Tietê, até encontrar o espigão divisor Barreiro, Fazenda Araçatuba e Limoeiro; seguem por este espigão abaixo até encontrar a cabeceira do córrego Cardoso; desse ponto seguem pelo córrego Cardoso, pela margem esquerda e águas abaixo até a sua confluência com o rio São José dos Dourados, onde tiveram começo.
Ainda no seu governo, em 7 de agosto de 1936, Armando de Salles Oliveira assina o Decreto nº 7.777, criando o Distrito de Paz de Novo Oriente.
