Em 03 de maio de 1926, o fazendeiro Cândido Poloni, completaria 26 anos de idade. Foi mais ou menos nesta época que ele tomou a iniciativa de levantar e fincar um cruzeiro de madeira em um terreno próximo à sede da fazenda de sua família, com a intenção de fundar um povoado ao qual deu o nome de Vila Rosa. Era uma homenagem à sua mãe, dona Rosa Sartori. Ao seu lado estavam João Varella, Ângelo Semenzini e outros vizinhos que participaram do evento histórico.
A pouca distância dali, prosperava a Vila Colombo, que em 1928 foi elevada à categoria de distrito de paz no município de Mirassol.
Os dois povoados passaram a receber grande número de famílias, principalmente imigrantes italianos, que se dedicavam à cafeicultura, que formando novas fazendas, propiciaram o progresso da região.
Com a estagnação no desenvolvimento de Vila Colombo, o governador Armando de Salles Oliveira assinou em 11 de novembro de 1933, o Decreto nº 6.205, transferindo para Vila Poloni a sede do distrito de paz de Colombo.
Em 1929, ao visitar a Vila Poloni, o jornalista português Abílio Cavalheiro registrou que o núcleo urbano possuía cerca de 50 prédios e uns 500 habitantes enquanto na área rural havia cerca de 500 habitações e pelo menos três mil habitantes. No povoado estavam instalados oito casas comerciais, duas padarias, duas farmácias, duas oficinas mecânicas, duas máquinas de beneficiar arroz e café, dois açougues, uma barbearia e um médico.
Quando transferiu a sede do distrito de Vila Colombo para a Vila Poloni, em 11 de novembro de 1933, o governador Armando de Salles Oliveira estava apenas oficializando uma decisão que já havia sido adotada pelo juiz da comarca, Diógenes Pereira do Valle, que, segundo a edição nº 2.041, de 12 de novembro de 1932, do jornal rio-pretense A Notícia, havia determinado a transferência “título provisório”. O jornal escreveu: “andou muito bem portanto o sr. dr. juiz da comarca, determinando, ainda que a título provisório, a transferência do cartório de paz de Colombo para Villa Poloni. Essa repartição poderá attender com vantagem incontestável a uma população numerosa e crescente”.
Publicado em 30 de novembro de 1938, o Decreto nº 9.775, assinado por Adhemar de Barros, fixando o novo quadro de divisão territorial do Estado definindo que o distrito de paz de Vila Poloni, terá as seguintes divisas internas:
- Com Nhandeara, começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, em frente à cabeceira do córrego dos Coqueiros, descem por este rio São José dos Dourados pelo qual seguem até a boca do córrego dos Cochos e por este acima até a estrada do Taboado.
- Com Monte Aprazível, começam no córrego da Fortaleza, na estrada do Taboado, descem pelo córrego até o rio São José dos Dourados e por este acima até a boca do córrego das Cruzes, pelo qual sobem até sua cabeceira, alcançam o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, procuram a cabeceira do galho da esquerda do córrego Pendera e por este abaixo, até a forquilha dos dois principais formadores do referido córrego.
- Com Junqueira, começam na forquilha dos dois mais importantes galhos formadores do córrego Pendera, vão dai, em reta, à nascente do córrego Montevidéo e por nova reta, com a que vai para Sebastianópolis, prosseguindo pela encruzilhada da estrada que vai para a vila Nhandeara, o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, até frontear a cabeceira do córrego dos Coqueiros.
O governador José Joaquim Cardozo de Mello Neto promulga em 36 de outubro de 1937, a Lei Estadual nº 3.112, aprovada pela Assembleia Legislativa determinando que o distrito de paz de Neves passa a pertencer ao município de Mirassol enquanto os distritos de Villa Poloni e Nipoã passam a integrar o município de Monte Aprazível. E em 4 de março de 1940, o governador Adhemar de Barros tira “vila” do nome de Poloni, por meio do Decreto nº 11.069
O município de Poloni foi criado pela Lei Municipal nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, pelo governador Lucas Nogueira Garcez, com as seguintes divisas: começam no ribeirão Santa Bárbara, na foz do córrego Pauã (ou Vigilante); sobe pelo ribeirão Santa Bárbara até sua cabeceira mais oriental e alcança o espigão mestre entre o ribeirão Santa Bárbara e o rio São José dos Dourados; segue pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados; sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego Periquito; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as do córrego Periquito, à direita, até cruzar com o espigão mestre entre os rios São José dos Dourados, de um lado, e os ribeirões Cachoeira e Laranjal, à direita; segue pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego do Rancho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Laranjal; daí, vai em reta, à foz do córrego Rabicho no córrego Montevidéu de onde segue, por nova reta à foz do córrego Pauã (ou Vigilato), no ribeirão Santa Bárbara onde tiveram início estes limites.
