QUEM e o QUE

são HISTÓRIA na

QUEM e o QUE são HISTÓRIA na

A ocupação nas margens do córrego Cervinho teve início por volta de 1875, quando as famílias de Hipólito José Godoy e Luiz Marques estabeleceram-se na região. Sonhando com o surgimento de um povoado, eles separaram 40 alqueires de suas terras e doaram à Igreja Católica para a formação do patrimônio de Nossa Senhora do Carmo. Uma capela foi construída para abrigar a imagem da santa. Outras famílias fixaram-se em torno da capela, dando início à povoação que logo foi batizada popularmente de Cervinho.

Em 11 de agosto de 1910, decreto assinado pelo governador Albuquerque Lins criou o Distrito Policial de Cervinho, dentro do município de Boa Vista das Pedras (Itápolis).

Na entrada do século 20, com a chegada de novas famílias, como as de José Bilica, Fabiano Moreira (Nhonho Alves), Joaquim Venâncio e Agostinho Venâncio, e com a intensificação do plantio e cultivo do café, o povoado ganhou um novo impulso e, em 26 de dezembro de 1921, o governador Washington Luís assina a Lei Estadual nº 1.834 criando o Distrito de Paz de Irapuan, com sede no Distrito Policial de Cervinho, município de Novo Horizonte e comarca de Itápolis.
Com a nova lei, Cervinho passa a se chamar Irapuã, com as seguintes divisas: começam na Barra Mansa, em sua afluência no rio Tietê, por este acima até a córrego do Julio, daí acima, com o nome de Cubatão, até a barra do Barreirão e, por este acima, até ao campo do Juca Meira; por este acima até ao marco da divisa do Novo Horizonte com Itajubi e, por esta divisa acima até ao espigão divisor das fazendas do Cervinho e Bacury e por estas divisas até as divisas das fazendas Monjolinho e Cervinho e daí, pelo perímetro em direção ao rio Tietê, seguem pelas divisas das fazendas Cervinho de Baixo e Cervo Grande, até ao rio Tietê e, por este abaixo, até a confluência do Barra Mansa.

Mas, em 19 de agosto de 1927, o governador Julio Prestes de Albuquerque sancionou a Lei Estadual nº 2.194 transferindo a sede do Distrito de Paz para a Vila Salles. Com isso, Irapuã perdeu seu status de distrito.

Três anos depois, em 30 de setembro de 1930, o governador em exercício, Heitor Teixeira Penteado, assina uma nova lei, aprovada pelo Congresso Legislativo Estadual, a de nº 2.427, devolvendo a sede do Distrito de Paz a Irapuã, dentro do município de Novo Horizonte, com novas divisas: começam no ribeirão Barra Mansa (ou Cubatão), onde faz barra o córrego do Julio; sobem por este até a sua cabeceira principal e continuam pelo divisor que deixa à direita as águas dos córregos J. Rodrigues e Bebedouro, ribeirão Cervinho e, à esquerda, as do ribeirão Cervinho e córrego Irá, até a barra do córrego Irá, no ribeirão Cervinho, seguem pelo divisor que deixa à direita as águas do córrego Barreiro do Meio e, à esquerda as do ribeirão Cervinho e córrego Baguassú, até a barra do córrego Monjolinho, no ribeirão do Cervo; sobem pelo ribeirão do Cervo até a barra do córrego Bacury e continuam pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego Bacury e, à esquerda as do ribeirão do Cervo, córregos de Cachoeira, Japecanga e Barreirão, até a cabeceira principal do córrego J. Meira, descem pelos córregos J. Meira e Barreirão até a barra deste no ribeirão Barra Mansa (ou Cubatão) e continuam a descer por este até ao ponto em que tiveram começo.

O Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, assinado pelo governador Fernando Costa criou o município de Irapuã, desmembrado do território de Novo Horizonte, ganhando dentro de suas divisas o Distrito de Paz de Sales. O município de Irapuã passou a ter as seguintes divisas:
a) Com Nova Aliança, começam no rio Tietê, onde deságua o rio Barra Mansa (ou Cubatão) e sobem por este até a barra do córrego da Boa Vista (ou da Cachoeira).
b) Com Potirendaba, começam no rio Barra Mansa (ou Cubatão), na foz do córrego da Boa Vista (ou de Cachoeira) e sobem por aquele até a embocadura do córrego do Flávio.
c) Com Urupês, começam no rio Barra Mansa (ou do Cubatão), na embocadura do córrego do Flávio, sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita as águas do córrego dos Negros e do ribeirão Cervinho, e à esquerda as do córrego do Barreiro e seguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego da Batata, pelo qual descem até o córrego Bacuri e por este abaixo até a foz do córrego de Santana.
d) Com Novo Horizonte, começam no córrego Bacuri, na barra do córrego Santana, descem por aquele até sua barra no ribeirão Cervo Grande, e por este, ainda, até sua barra no rio Tietê.
e) Com Lins, começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Cervo Grande e vão por aquele abaixo até a confluência do rio Barra Mansa (ou Cubatão), onde tiveram início estas divisas.

O decreto também estabelece as divisas do Distrito de Paz de Sales: começam no rio Barra Mansa (ou Cubatão), na foz do rio Borá, daí vão, em reta, à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro, donde vão por nova reta à barra do córrego Irá, no ribeirão do Cervinho, prosseguem a rumo da cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, daí, vão por nova reta, à barra do córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande.


Fonte: Disponível em < rmriopreto.com.br> nas letras D, F e M