Na entrada do século 20, com a chegada de novas famílias, como as de José Bilica, Fabiano Moreira (Nhonho Alves), Joaquim Venâncio e Agostinho Venâncio, e com a intensificação do plantio e cultivo do café, o povoado ganhou um novo impulso e, em 26 de dezembro de 1921, o governador Washington Luís assina a Lei Estadual nº 1.834 criando o Distrito de Paz de Irapuan, com sede no Distrito Policial de Cervinho, município de Novo Horizonte e comarca de Itápolis.
Com a nova lei, Cervinho passa a se chamar Irapuã, com as seguintes divisas: começam na Barra Mansa, em sua afluência no rio Tietê, por este acima até a córrego do Julio, daí acima, com o nome de Cubatão, até a barra do Barreirão e, por este acima, até ao campo do Juca Meira; por este acima até ao marco da divisa do Novo Horizonte com Itajubi e, por esta divisa acima até ao espigão divisor das fazendas do Cervinho e Bacury e por estas divisas até as divisas das fazendas Monjolinho e Cervinho e daí, pelo perímetro em direção ao rio Tietê, seguem pelas divisas das fazendas Cervinho de Baixo e Cervo Grande, até ao rio Tietê e, por este abaixo, até a confluência do Barra Mansa.
Mas, em 19 de agosto de 1927, o governador Julio Pestes de Albuquerque sancionou a Lei Estadual nº 2.194 transferindo a sede do Distrito de Paz para a Vila Salles. Com isso, Irapuã perdeu seu status de distrito.
Três anos depois, em 30 de setembro de 1930, o governador em exercício, Heitor Teixeira Penteado, assina uma nova lei, aprovada pelo Congresso Legislativo Estadual, a de nº 2.427, devolvendo a sede do Distrito de Paz a Irapuã, dentro do município de Novo Horizonte, com novas divisas: começam no ribeirão Barra Mansa (ou Cubatão), onde faz barra o córrego do Julio; sobem por este até a sua cabeceira principal e continuam pelo divisor que deixa à direita as águas dos córregos J. Rodrigues e Bebedouro, ribeirão Cervinho e, à esquerda, as do ribeirão Cervinho e córrego Irá, até a barra do córrego Irá, no ribeirão Cervinho, seguem pelo divisor que deixa à direita as águas do córrego Barreiro do Meio e, à esquerda as do ribeirão Cervinho e córrego Baguassú, até a barra do córrego Monjolinho, no ribeirão do Cervo; sobem pelo ribeirão do Cervo até a barra do córrego Bacury e continuam pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego Bacury e, à esquerda as do ribeirão do Cervo, córregos de Cachoeira, Japecanga e Barreirão, até a cabeceira principal do córrego J. Meira, descem pelos córregos J. Meira e Barreirão até a barra deste no ribeirão Barra Mansa (ou Cubatão) e continuam a descer por este até ao ponto em que tiveram começo.
