Em 27 de novembro de 1919, Altino Arantes, governador (presidente) do estado de São Paulo, assinou a Lei Estadual nº1.664, criando o Distrito de Paz de Cedral, com as seguintes divisas: começam no córrego Taperão, onde a estrada de rodagem que de Rio Preto vai a Ibirá corta este córrego; seguem por este espigão divisório da fazenda Macacos, daí seguem por este espigão até o perímetro divisório da fazenda Rio Preto, seguem por este até a divisa das fazendas Cedro; daí com a reta de 40 graus sudoeste, até ao espigão da fazenda Ribeirão Claro, dividindo com o distrito do igual nome, seguem por este espigão até encontrar o perímetro que serve de divisa entre as fazendas Barreiro Sujo (ou Barrinha) e Palmeiras; daí por este perímetro até ao espigão divisório da fazenda São Domingos, seguem por este até frontear as cabeceiras do córrego Invernada e daí, por uma reta, até o ponto de partida.
