A Lei Estadual 2.194, assinada pelo governador Julio Prestes de Albuquerque, em 19 de agosto de 1927, criando o Distrito de Paz de Vilas Salles, com a transferência do distrito de paz de Irapuã.
No Decreto nº 9.775, de 3 de novembro de 1938, assinado pelo governador Adhemar de Barros, fixando o novo quadro de divisão territorial do estado, estabelece Vila Sales as seguintes divisas: com Novo Horizonte, começam no ribeirão do Cervo Grande, na foz do córrego do Monjolinho e vão por aquele abaixo até o rio Tietê; com o distrito de paz de Irapuã, começam no rio Barra Mansa, na foz do córrego do Julio, seguem pelo espigão que deixa este último à esquerda, até o meio da lagoa da cabeceira do córrego de José Rodrigues, atravessam a lagoa, indo, em reta, até a lagoa da Olaria, e depois de atravessá-la, dirigem-se pelo espigão que deixa, a esquerda, o córrego do Bebedouro e, à direita, o córrego do Irã, a barra deste, no ribeirão do Cervinho: prosseguem a rumo da cabeceira do córrego do Barreiro do Meio e pelo espigão que deixa, à esquerda, o córrego do Baguassú, vão à barra do córrego Monjolinho, no ribeirão do Cervo Grande.
Em 4 de maio de 1940, o governador Adhemar de Barros, assina o Decreto nº 11.060, retirando a palavra “Vila” da toponimia do Distrito de Paz de Vila Sales, que a partir então chama-se apenas Sales
A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, estabelecida pelo Decreto Lei nº 14.334, de 19 de agosto de 1944, assinada pelo governador Fernando Costa, o distrito de paz de Sales passa a pertencer ao município de Irapuã.
Em 1948, na fixação do Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado, a vigorar no quinquênio 1949-1953, por meio da Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1944, assinada pelo governador Adhemar de Barros, a Assembleia Legislativa devolve o distrito de Sales ao município de Novo Horizonte.
