O governador Armando de Salles Oliveira assina em 12 de março de 1935, o Decreto nº 7.009, de 12 criando distrito de paz de Orindiúva, no município de Olímpia, com as seguintes divisas: Começam no rio Grande, onde faz barra o córrego da Mandioca, sobem por este, até a sua cabeceira mais alta, transpõem o espigão fronteiro em demanda da nascente mais próxima do córrego Viradouro, descem por este até a sua barra no rio Turvo e por este acima até a foz do córrego Guarda-Mór, pelo qual sobem até a sua mais alta cabeceira, indo depois à procura da nascente mais próxima do córrego do Porto Velho e por este abaixo até a sua barra no rio Grande, pelo qual descem até o ponto em que tiveram começo estas divisas.
Três anos mais tarde, por meio do Decreto nº 9.775, assinado em 30 de novembro de 1938, pelo governador Adhemar de Barros, Orindiúva passa a pertencer ao município de Paulo de Faria, com novas divisas: começam no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão-mestre Turvo-Grande em demanda à cabeceira do córrego Mandioca e vão por este abaixo até o Rio Grande”.
Menos de um ano depois, em 27 de novembro de 1939, novo decreto de Adhemar de Barros, com nº 10.725 altera as divisas do distrito de Orindiúva: com o estado de Minas Gerais, começam no rio Grande, na foz do córrego Mandioca e vão pelo rio Grande acima até a foz do córrego Porto Velho. Com Olímpia, começam na foz do córrego Porto Velho no rio Grande e vão em reta à barra do córrego Piau no rio Turvo. Com Palestina, começam no rio Turvo na foz do córrego Piau e vão pelo Turvo abaixo até a barra do córrego Viradouro.
O presidente da Assembleia Legislativa, Cyro Albuquerque e os secretários Leôncio Ferraz Júnior e José Felício Castellano assinam em 28 de outubro de 1963 a Resolução nº 350, determinando a realização de plebiscito de consulta à população de Orindiúva, no município Paulo de Faria
