Em 29 de setembro de 1934, o governador interino Márcio Pereira Munhoz assinou o Decreto nº 6.711, transferindo para o “districto de Villa Mendonça” a sede do districto policial de Monte Bello, com as seguintes divisas: começam na barra do ribeirão Fartura no rio Tietê; daí seguem pelo ribeirão Fartura acima até encontrar a barra do córrego Bem Comprado, seguem por este até a sua cabeceira, e daí em reta ao encontro dos espigões das fazendas Fartura, Borboleta (ou “Sant’ Anna) e córrego Grande; seguem à direita pelo espigão destas duas últimas até frontear a baixada, cabeceira do rio Grande, seguem por esta, pelo córrego Grande até o ribeirão Borá, seguem por este abaixo até o ribeirão Barra Mansa, por este abaixo até o rio Tietê e finalmente por este abaixo até encontrar a barra do ribeirão Fartura, onde tiveram começo.
Mas, três meses depois, em 31 de dezembro de 1934, o governador Armando de Salles Oliveira baixou outro decreto. o de nº 6.897 revogando o decreto anterior (nº 6.711). Na verdade, o novo decreto corrigiu o anterior. Desta vez, o decreto transferiu a sede do distrito de Monte Belo para formar o território do Distrito Policial de Villa Mendonça, com as seguintes divisas: começam no rio Tietê, no ponto em que neste se lança o ribeirão de Fartura, daí seguem por este, águas acima, até encontrar a estrada de automóveis Catanduva – Salto do Avanhandava e por esta, à direita, até a primeira baixada na cabeceira do córrego Garcia, por dita cabeceira e córrego abaixo até a barra deste no córrego Grande; pelo córrego Grande, ribeirão Borá e Barra Mansa abaixo até o rio Tietê e finalmente, por este abaixo, até encontrar o ponto onde tiveram começo.
Todavia, três meses mais tarde, novo decreto de Armando de Salles Oliveira, o de nº 7.012, assinado em 15 de março de 1935, devolvendo ao distrito policial de Monte Belo, o território transferido para a Vila Mendonça.


Fontes: www.qfh.com.br; disponível em <https://www.al.sp.gov.br/alesp/pesquisa-proposicoes/>