O governador Júlio Prestes de Albuquerque assina em 28 de dezembro de 1928, a Lei Estadual nº 2.338, criando o Distrito de Paz de Macaúbas, com sede no atual distrito policial de Vila Progresso, no município e comarca de Monte Aprazível, com as seguintes divisas: começam na barra do córrego Pauan, subindo por este até ao espigão divisor das águas de São José dos Dourados; daí à esquerda, até as cabeceiras que ficam à esquerda do córrego Macaúbas; descem por este até a estrada de Itapura, seguindo por esta até encontrar, à esquerda, o ribeirão Mato Grosso, descem por este com suas vertentes até a barra do córrego do Retiro, subindo por este até encontrar as divisas do distrito de Buritama, seguindo por estas até o ribeirão Santa Bárbara, e por este acima com suas vertentes até a barra do córrego de Pauan, onde tiveram início.
Junqueira
O governador José Cardoso de Mello Neto assinou em 21 de setembro de 1937, a Lei nº 3.070, aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabeleceu as divisas entre os distritos de paz de Macaúbas e Junqueira dentro do município e Monte Aprazível, que passaram a ter as seguintes divisas: começam no encontro das três fazendas Santa Bárbara, Pondéra e São José (ou Varjão), seguem pelo espigão divisor das fazendas São José e Santa Bárbara até encontrar a cabeceira do espigão divisor do córrego do Bálsamo com o córrego do Sapé. descem por este espigão até encontrar o ribeirão Santa Bárbara, descendo ainda pelo ribeirão Santa Barbara até o córrego do Espumo, pelo qual sobem até encontrar o espigão da fazenda Laranjal (ou Pondéra) e seguem, depois, por este espigão até o ponto onde tiveram princípio.
Sub-distritos
O governador José Carlos de Macedo Soares assina em 27 de dezembro de 1945 o Decreto-Lei nº 15.383 criando dois subdistritos no distrito de paz de Macaubal; o 1º na própria sede do distrito e o 2º em Paraúna, estabelecendo como linha divisória a partir do ribeirão Ponte Nova, na barra do córrego Saltinho, subindo pelo ribeirão Ponte Nova até a barra do córrego Bebedouro.
