Por meio da lei municipal nº 43/74, sancionada em 27 de março de 1974, pelo prefeito Miguel Flores Zocal, União Paulista participou do acordo para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região de Monte Aprazível, em consonância com a Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica dos Municípios. Apesar da sede ficar em Monte Aprazível, todos os municípios integrantes teriam direitos e deveres iguais.
O consórcio tinha como finalidade atuar na problemática social com o desenvolvimento e organização das comunidades “para o processo de desenvolvimento social, para prevenir e enfrentar as causas dos principais problemas sociais da região e apresentar uma rede de adaptação social para as famílias e menores abandonados, desempregados, velhice desamparada, migrantes, mães solteiras, mendigos, prostitutas e vítimas de calamidades públicas.
Em 20 de junho, o prefeito foi autorizado a doar ao Consórcio um terreno de 20×40 metros, na rua Nossa Senhora do Livramento (quadra 13, letra H) para a construção de uma creche.
A lei nº 114/77, de 28 de abril de 1977, autorizou o prefeito Jair José Furlan retirar o município do Consórcio.
