Terceiro cemitério de São José do Rio Preto, estava instalado na vila Maceno, onde hoje está a Praça Ugolino Ugolini, defronte a Igreja de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento.
No dia 1º de abril de 1895, o intendente (prefeito) Luiz Francisco da Silva recomendou à Câmara a necessidade de se determinar um novo lugar para servir de cemitério, argumentando que o Cemitério da Fábrica “está muito próximo da vila, em local prejudicial à saúde da população”. Neste mesmo dia, foi formada uma comissão de cidadãos, integrada por Antônio do Carmo Lisboa, Francisco Antônio de Almeida Funchal e João Dulcídio Pereira Mesquita, com a colaboração de Joaquim Thomáz de Carvalho, para encontrar um local adequado para o novo cemitério. Três meses depois, em 1º de julho, a comissão indicou como local do cemitério o quarteirão 74, da terceira secção do patrimônio de Nossa Senhora do Carmo, provavelmente dentro da área que compreende hoje a Boa Vista.
Em 28 de setembro de 1896, João Bernardino de Seixas Ribeiro fez a doação de uma área de 40 braças para a instalação do cemitério, na Maceno. Em 15 de dezembro de 1896, a Câmara foi oficialmente avisada desta doação. Mas, para ser implantado o cemitério, era necessária, antes, a construção de uma ponte sobre o rio Preto para dar acesso ao lugar. Três anos depois, em 1º de dezembro de 1899, o intendente (prefeito) Delmiro Corrêa defendeu junto aos vereadores a mudança do cemitério para um terreno de 506m2 escolhido pela Câmara; no dia seguinte, às 10 horas, a Câmara finalmente decidiu pela implantação do novo cemitério, determinando, em 1º de março de 1900, que todo cadáver fosse sepultado no novo cemitério.
Em 16 de outubro de 1899, a Câmara aprovou e instituiu uma das leis mais antipáticas já votadas na cidade: a “Lei do Fogão”. Por esta lei, a Intendência (Prefeitura) devia cobrar de cada chefe de família ou “fogão”, , uma taxa anual de 1$000 (um mil réis), para serem gastos na construção de cemitérios. Quem deixasse de pagar seria multado em 10$000 (dez mil réis) ou seria preso por cinco dias. Houve protestos da população. Com modificações na lei, ela foi promulgada em 24 de outubro de 1899, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1900, aumentando a taxa para 2$000 (dois mil réis) e retirando a pena de prisão, mantendo a multa de 10$000. A lei também mandava processar o contribuinte que “provocar, ameaçar ou injuriar o fiscal (…) assim como insultar ou menosprezar o Governo Municipal”. Não há notícias sobre a aplicação da lei.
Com o novo cemitério, onde todos os cidadãos deveriam ser sepultados, independente de sua religião, a Câmara aprovou lei de autoria do vereador Pedro Amaral, em 1º de agosto de 1900, regulamentando o “enterramento de cadáveres no Município nos cemitérios”, proibindo a prática de sepultamento nos quintais das casas. A lei era válida para Rio Preto e seus bairros rurais: Jatahy (Tanabi), São Jerônymo, Monte Aprazível, Viradouro, Bom Sucesso, Fartura, Barra Mansa, Castores, Caxueira e Palmeira. “Quem sepultar fora dos cemitérios será preso por cinco dias e pagará multa de 50$000 (cinqüenta mil réis)”, dizia a lei.
Em 1907, o inspetor de Saúde Pública, Aristides Serpa, condenou o Cemitério da Maceno por causa do declive do terreno, que jogava as águas de chuvas no rio Preto. Em 6 de novembro de 1910, o engenheiro Ugolino Ugolini apresentou à Câmara a planta do novo cemitério que, segundo o jornal O Porvir, “poderá rivalizar com o melhor congênere executado no interior do Estado”. Era a planta do futuro Cemitério da Ressurreição, na Vila Ercília.
Declarado impróprio e nocivo à saúde pública em 1914, o Cemitério da Maceno somente foi desativado em 1923, quando foi inaugurado o Cemitério da Ercília. E, em 27 de março de 1943, o prefeito Ernani Pires Domingues determinou o prazo final de 90 dias para remoção de restos mortais da Maceno para a Ercília.
