
A Região Metropolitana de São José do Rio Preto foi criada pela Lei Complementar nº 1.359, de 24 de agosto de 2021, assinada pelo governador João Dória, após aprovação da Assembleia Legislativa, abrangendo os municípios de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Sales, São José do Rio Preto, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urupês e Zacarias.
O trâmite começou no dia 19 de maio de 2021, quando o secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, apresentou ao governador o Projeto de Lei Complementar nº 15. Na justificativa, o secretário Vinholi informava que haviam sido realizados estudos técnicos contratados junto à Fundação SEADE demonstrando a necessidade da criação de uma nova regionalização.
Ainda segundo Vinholi, a região havia atendido todos os requisitos legais e uma audiência pública fora realizada três meses antes, no dia 27 de fevereiro, em São José do Rio Preto. Ainda na justificativa, o governo informa que a proposta “trará impactos expressivos na administração de política de desenvolvimento regional, trazendo celeridade, desburocratização, gestão facilitada e adequação legislativa às normas cogentes vigentes.”
A lei estabelece que a Região Metropolitana será regida por um Conselho de Desenvolvimento integrado pelos prefeitos dos municípios abrangidos. Este Conselho é formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, com caráter deliberativo. O Conselho tem as atribuições de:
I – deliberar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI e encaminhá-lo ao Governador do Estado para envio à Assembleia Legislativa, nos termos do § 4º do artigo 10 da Lei federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015;
II – especificar as funções públicas de interesse comum do Estado e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de São José do Rio Preto compreendidas nos campos funcionais de que trata o artigo 7º desta lei complementar;
III – aprovar objetivos, metas e prioridades de interesse regional, compatibilizando-as com os objetivos do Estado e dos Municípios que integram a Região Metropolitana de São José do Rio Preto;
IV – aprovar os termos de referência e o subsequente plano territorial elaborado para a Região Metropolitana de São José do Rio Preto;
V – examinar planos, programas e projetos, públicos ou privados, relativos à realização de obras, empreendimentos e atividades que tenham impacto regional;
VI – aprovar e encaminhar à apreciação do Poder Executivo estadual propostas de caráter regional relativas ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual;
VII – propor ao Estado e aos Municípios integrantes da Região Metropolitana de São José do Rio Preto alterações na legislação tributária necessárias ao desenvolvimento regional;
VIII – comunicar aos órgãos e entidades federais que atuam na Região Metropolitana de São José do Rio Preto as deliberações acerca de planos relacionados aos serviços que tais órgãos e entidades realizem na região;
IX – deliberar sobre quaisquer matérias de impacto regional;
X – elaborar seu regimento;
XI – exercer outras competências e atribuições de interesse comum outorgadas por lei.
O Artigo 7º diz que o Conselho de Desenvolvimento especificará as funções públicas de interesse comum ao Estado e aos Municípios da Região Metropolitana de São José do Rio Preto, dentre os seguintes campos funcionais:
I – planejamento e uso do solo;
II – transporte e sistema viário regional;
III – habitação;
IV – saneamento ambiental;
V – meio ambiente;
VI – desenvolvimento econômico;
VII – atendimento social;
VIII – esportes e lazer;
IX – turismo.
A lei também estabelece a criação de um Comitê Executivo que exercerá as funções executivas da Região Metropolitana, devendo ser composto por representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da Região Metropolitana; de Entidade Autárquica para exercer funções técnico-consultivas e integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum e um Fundo de Desenvolvimento com a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e os Municípios metropolitanos. Este fundo deve:
I – financiar e investir em planos, projetos, programas, serviços e obras de interesse da Região Metropolitana de São José do Rio Preto;
II – contribuir com recursos técnicos e financeiros para:
a) melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da Região;
b) a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, objetivando a melhoria dos serviços públicos municipais considerados de interesse comum;
c) redução das desigualdades sociais da Região.
O primeiro Conselho foi eleito com Edinho Araújo, prefeito de São José do Rio Preto, presidente; Fernando Cunha, prefeito de Olímpia, vice-presidente, e Tânia Yugar, prefeita de Nova Granada, secretaria executiva.
A luta política para a aprovação da lei é antiga. O deputado João Paulo Rillo apresenta em de 23 de março de 2011, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 12 criando a Região Metropolitana de São José do Rio Preto com 30 municípios. Inicialmente eram 30 munícipios, mas com a tramitação foram incluídos mais sete: Irapuã, Macaubal, Poloni, Severínia, Sales, União Paulista e Urupês. Este projeto foi votado, aprovado e vetado, mas marca o início oficial da caminhada pela conquista da Região Metropolitana.
Em 2025, o presidente do Conselho da Região Metropolitana é o prefeito Fábio Candido, de Rio Preto; o vice é Geninho Zuliani, de Olímpia, e a prefeita Mireli Martins é a secretária. José Pólice Neto, subsecretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Estado de São Paulo, e o coordenador Alexandre Gomes, são os responsáveis pelo desenvolvimento da Região Metropolitana.
Fonte: https://www.al.sp.gov.br/alesp/pesquisa-proposicoes/
