O governador Lucas Nogueira Garcez assina em 30 de dezembro de 1953 a Lei Estadual nº 2.456 criando o distrito de paz de São João de Itaguaçu no município de Urupês, cujas divisas começam no no córrego Barro Preto, na foz o córrego Brumado, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor entre as águas do córrego São João, à direita e as do córrego Bambu à esquerda, até a cabeceira do córrego do Veado, pelo qual desce até sua foz no rio Cubatão (ou Barra Mansa).
