Pela Lei Estadual n 1.806, assinada em 1 de dezembro de 1921, o governador Washington Luís, cria o Distrito de Paz de Severínia, com sede no povoado de Luiz Barreto, no município e a comarca de Olympia, com as seguintes divisas: começam na cabeceira do córrego do Bambú e seguem por esta abaixo até o ponto em que o referido córrego desagua no córrego denominado Ribeirãozinho, daí tomam à direita e encontrando o espigão divisor das águas dos córregos Olhos d’Agua e Bebedouro do Turvo, seguem por ele até que encontrem o leito da linha da Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz, por esta vão até encontrar o kilometro 60, daí tomam à direita, por uma reta tirada deste ponto ao córrego dos Mellos, no perímetro das fazendas Lara Campos e Manoel de Mello; por este córrego abaixo vão até a estrada de rodagem de Olympia e Barretos, e tomando à direita seguem pela referida estrada até ao ribeirão da Cachoeira; pelo ribeirão da Cachoeira acima vão até que encontrem o córrego do Barro Preto e por este acima até a sua nascente mais alta, no espigão divisor das fazendas Palmeiras e Coqueiros; seguindo por esse espigão vão até encontrar o leito da linha da Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz, seguem à direita até o kilometro 51; daí tomando a esquerda por uma reta desse ponto à cabeceira do córrego do Bambú, no ponto de partida.
A Mesa da Assembleia Legislativa, sob a presidência de Victor Maida e os secretários Jayme de Almeida Pinto e Paes de Barros Neto, publica a Resolução Alesp nº 93, em 23 de julho de 1953, determinando a realização de plebiscito no distrito de Severínia, que se pretende seja elevado à categoria de município.
