Com aprovação da Assembleia Legislativa, o governador Armando de Salles Oliveira sanicou a Lei Estadual nº 2.782, em 23 de dezembro de 1936, criando o município de Palestina, desmembrando-o do município de Nova Granada, as seguintes divisas: começam na barra do rio Preto com o rio Turvo, seguem por este acima até a barra do córrego Guarda-Mór e, por este acima, até a cabeceira; desta em rumo à cabeceira do córrego Abelha e por este abaixo até a barra do córrego do Piau, seguindo por ele acima até a cabeceira do córrego do Jardim, por este abaixo até o rio Preto e, por este abaixo, até ponto em que tiveram começo.
