Em 22 de dezembro de 1927, o governador Julio Prestes de Albuquerque assina Lei Estadual nº 2.236, criando o Distrito de Paz de Palestina, no município de Nova Granada as seguintes divisas: começam na barra do rio Preto com o rio Turvo, seguem por este acima até a barra do córrego Guarda-Mor e por este acima até a sua cabeceira; desta em rumo à cabeceira do córrego Abelha e por este abaixo até a barra do córrego do Piau, seguindo por esse acima até a sua cabeceira; desta em rumo até a cabeceira do córrego do Jardim, por esta abaixo até ao rio Preto e, por este abaixo, até ao ponto em que tiveram começo.
