O governador Julio Prestes de Albuquerque assina, em 22 de dezembro de 1927, a Lei Estadual nº 2.232, criando o Distrito de Paz de Neves, no município de Monte Aprazível.
O Decreto nº 8.724, de 11 de novembro de 1937, assinado pelo governador José Joaquim Cardozo de Mello Neto transferiu do município de Monte Aprazível para o de Mirassol, o Distrito de Paz de Neves.
O mesmo decreto transferiu do município de Mirassol para o de Monte Aprazível a Vila Poloni e o distrito de Nipoã.
