Ruy Barbosa, distrito policial criado pelo Decreto nº 85, de 20 de fevereiro e publicado em 24 do fevereiro de 1923 e elevado a distrito de paz em 30 de dezembro de 1925 pela Lei Estadual nº 2.120, pelo governador Carlos de Campos, após aprovação do Congresso Legislativo com as seguintes divisas: começam no ribeirão da Fartura, onde faz barra o córrego Capivara, subindo pelo ribeirão da Fartura até a barra do córrego Grande, subindo por este e pelo córrego do Ignacio até a sua cabeceira principal, desta à do córrego Néca Bras; descendo por este e pelo córrego da Fazenda Nova do Campo até a barra do córrego Chico Antonio, subindo por este até a sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa a direita as águas do córrego do Mangue e a esquerda as do córrego Laudelino até a cabeceira principal do córrego Martiniano; descendo por este até a sua barra, no ribeirão do Jacaré; subindo por este até a barra do córrego das Cachoeiras; e, continuando pelo divisor que deixa à direita as águas dos córregos das Cachoeiras, Cachoeira da Boa Vista dos Castilhos e Pintos e à esquerda as águas do ribeirão do Jacaré e córrego da Anta até a cabeceira principal do córrego Capivara, descendo por este até ao ponto de partida.
Na Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, assinada pelo governador Adhemar de Barros, o distrito já aparece com o nome de Ruilândia.
