O governador Carlos de Campos assina em 18 de dezembro de 1925, a Lei Estadual nº 2.086, criando no município de Mirassol, os Distritos de Paz de Barra Dourada e Bálsamo e fixando suas divisas.
As divisas de Bálsamo começam na barra do ribeirão Jatahy, no rio Preto, e continuam pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Jatahy e à esquerda as do rio Preto e córrego do Bálsamo e do Ipê (ou Tatú) até a cabeceira principal do córrego da Água Fria, descendo por este até ao córrego do Ipê (ou do Tatú), subindo por este até a barra do córrego José Braz, subindo por este até a sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa à direita as águas do córrego da Barra Grande e à esquerda as do córrego do Bálsamo, até a cabeceira principal do córrego Bebedouro, pelo qual descem até a sua barra, no córrego da Barra Grande, descendo por este e pelo rio Preto até ao ponto de partida.
Em 8 de maio de 1936, o governador Armando de Salles Oliveira assina o Decreto nº 7.658, alterando as divisas de Bálsamo: começam na barra do ribeirão Jatahy, no rio Preto, e continuam pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Jatahy e à esquerda as do rio Preto e do córrego do Bálsamo e do Ipê (ou Tatu), daí até a cabeceira principal do córrego da Água Fria, descendo por este até o córrego do Ipê (ou Tatu) subindo por este até a barra do córrego José Braz, subindo por este até a sua cabeceira, continuando pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego de Barra Grande e à esquerda, as do córrego do Bálsamo até a cabeceira principal do córrego Bebedouro, pelo qual descem até a sua barra no córrego da Barra Grande, descendo por este e pelo rio Preto até ao ponto de partida”.
